Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: A Uniao - Fazenda Nacional Advogado: Marcela Bassi Peres (OAB:BA8789)
Executado: Sociedade Beneficente De Operarios De Remanso Advogado: Marcos Carvalho Palmeira (OAB:BA10731) Intimação: PROCESSO N.º 0000117-80.2013.8.05.0208 - [Multas e demais Sanções] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: A UNIAO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE OPERARIOS DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR o(a)(s) o(a)(s)
EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE OPERARIOS DE REMANSO Nome: SOCIEDADE BENEFICENTE DE OPERARIOS DE REMANSO Endereço: desconhecido Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS CARVALHO PALMEIRA - BA10731 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 0000117-80.2013.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Remanso