Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008796-02.2012.8.05.0274.
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: PATRICIA MARIA PADILHA, ALEXANDRE PADILHA DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos, Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS a fim de localizar o empregador do Executado, vez que inócua tal diligência diante da impenhorabilidade de verbas salariais conforme estabelece o art. 833, IV, do CPC. Nessa linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO ÓRGÃO EMPREGADOR - DESCABIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) - NÃO ADMITE O INCISO IV, DO ART. 649, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PENHORE SALÁRIOS. 2) - INÓCUA É A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO EMPREGADOR DA DEVEDORA PARA VERIFICAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL, SE O SEU SALÁRIO É IMPENHORÁVEL. 3) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20130020279133, Relator.: Desembargador não cadastrado, Data de Julgamento: 15/01/2014, Órgão não cadastrado, Data de Publicação: Publicado no DJE: 21/01/2014. Pág.: 138). Intime-se a parte Exequente para diligenciar o efetivo prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Publicação
20/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 512742485, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista, 4 de agosto de 2025 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008796-02.2012.8.05.0274.
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: PATRICIA MARIA PADILHA, ALEXANDRE PADILHA DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos, Defiro quanto requerido na petição de ID nº 489667464. E determino a pesquisa de veículos em nome do executado, por meio do sistema eletrônico RENAJUD. Caso localizados veículos registrados em nome do executado, determino a imediata inclusão de restrição de transferência, circulação e licenciamento. Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 512742485, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista, 4 de agosto de 2025 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008796-02.2012.8.05.0274.
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: PATRICIA MARIA PADILHA, ALEXANDRE PADILHA DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos, Defiro quanto requerido na petição de ID nº 489667464. E determino a pesquisa de veículos em nome do executado, por meio do sistema eletrônico RENAJUD. Caso localizados veículos registrados em nome do executado, determino a imediata inclusão de restrição de transferência, circulação e licenciamento. Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008796-02.2012.8.05.0274.
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: PATRICIA MARIA PADILHA, ALEXANDRE PADILHA DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos, Defiro quanto requerido na petição de ID nº 489667464. E determino a pesquisa de veículos em nome do executado, por meio do sistema eletrônico RENAJUD. Caso localizados veículos registrados em nome do executado, determino a imediata inclusão de restrição de transferência, circulação e licenciamento. Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008796-02.2012.8.05.0274.
Executado: Patricia Maria Padilha Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:BA14324)
Executado: Alexandre Padilha De Souza Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:BA14324)
Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0008796-02.2012.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: PATRICIA MARIA PADILHA, ALEXANDRE PADILHA DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0008796-02.2012.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Defiro a substituição do polo ativo da demanda, conforme requerimento de ID nº 439051886, devendo a Servidora de Gabinete proceder a correção do nome da parte exequente e seu advogado no sistema PJE Defiro o requerimento da teimosinha para realização de reiteradas ordens de bloqueio por 30 (trinta) dias, via sistema de bloqueio, SISBAJUD. Recolham-se as custas da diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008796-02.2012.8.05.0274.
Executado: Patricia Maria Padilha Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:BA14324)
Executado: Alexandre Padilha De Souza Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:BA14324) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817)
Exequente: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0008796-02.2012.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: PATRICIA MARIA PADILHA, ALEXANDRE PADILHA DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0008796-02.2012.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Defiro a substituição do polo ativo da demanda, conforme requerimento de ID nº 439051886, devendo a Servidora de Gabinete proceder a correção do nome da parte exequente e seu advogado no sistema PJE Defiro o requerimento da teimosinha para realização de reiteradas ordens de bloqueio por 30 (trinta) dias, via sistema de bloqueio, SISBAJUD. Recolham-se as custas da diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
06/11/2024, 00:00
Mero expediente
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008796-02.2012.8.05.0274.
Executado: Patricia Maria Padilha Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:BA14324)
Executado: Alexandre Padilha De Souza Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:BA14324) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817)
Exequente: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0008796-02.2012.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: PATRICIA MARIA PADILHA, ALEXANDRE PADILHA DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0008796-02.2012.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Tendo em vista a juntada a estes autos do documento ID 421689028 e ainda o fato de
trata-se de execução ajuizada no ano de 2012, hei por bem determinar as seguintes providências: 1) intimação da parte Exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito da parte Executada; 2) intimação da parte Exequente para indicar bens passiveis de penhora. 3) deliberação sobre valores indisponibilizados via SISBAJUD somente após cumprimento integral deste despacho. Prazo: 15 dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006