1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
CREMEB - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
T
LAERTE COSTA DE ALMEIDA
CPF
T
ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE
Autor
KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ
CPF
Autor
SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ADRIANA KARLA SOUSA MENDES
OAB/BA 30304·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
OAB/BA 16636·CPF·Representa: Autor
MARCILIO PEREIRA FALCAO
OAB/BA 18914·CPF·Representa: Autor
JOSE RILTON TENORIO MOURA
OAB/BA 1178·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE
OAB/BA 17502·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594Advogados do(a)
REU: JOSE RILTON TENORIO MOURA - BA1178-A, JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304Advogado do(a)
REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Compulsando-se aos autos, verifica-se que ao id. 119877687 foi determinada a realização da prova pericial, com a nomeação do Sr. Laerte Costa de Almeida. O perito foi devidamente intimado, conforme id. 208885625, entretanto, não se manifestou até o momento, vide id. 236119497. É o relatório. DECIDO. Da análise do feito observo os presentes autos encontram-se paralisados desde 2022 aguardando a realização do laudo pericial. Partindo desses pressupostos, o artigo 468 do Código de Processo Civil determina as hipóteses que é cabível a substituição do perito, senão vejamos: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Percebe-se que, no caso em testilha, o perito nomeado sequer manifestou o aceite, ainda que devidamente intimado. Sendo assim, considerando que, pela dicção do artigo 139, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz que dirige o processo velar pela duração razoável do processo (inciso II) e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inciso III), promovo a substituição do perito. Isto posto, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado (Dr. Laerte Costa de Almeida) por Sr. Sérgio de Rebouças Britto, CPF 482.043.155-20, Registro Profissional BA-14130, profissional cadastrado perante o TJ/BA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Por fim, mantenho incólumes as demais determinações contidas na decisão de id. 119877687. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594Advogados do(a)
REU: JOSE RILTON TENORIO MOURA - BA1178-A, JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304Advogado do(a)
REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Compulsando-se aos autos, verifica-se que ao id. 119877687 foi determinada a realização da prova pericial, com a nomeação do Sr. Laerte Costa de Almeida. O perito foi devidamente intimado, conforme id. 208885625, entretanto, não se manifestou até o momento, vide id. 236119497. É o relatório. DECIDO. Da análise do feito observo os presentes autos encontram-se paralisados desde 2022 aguardando a realização do laudo pericial. Partindo desses pressupostos, o artigo 468 do Código de Processo Civil determina as hipóteses que é cabível a substituição do perito, senão vejamos: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Percebe-se que, no caso em testilha, o perito nomeado sequer manifestou o aceite, ainda que devidamente intimado. Sendo assim, considerando que, pela dicção do artigo 139, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz que dirige o processo velar pela duração razoável do processo (inciso II) e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inciso III), promovo a substituição do perito. Isto posto, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado (Dr. Laerte Costa de Almeida) por Sr. Sérgio de Rebouças Britto, CPF 482.043.155-20, Registro Profissional BA-14130, profissional cadastrado perante o TJ/BA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Por fim, mantenho incólumes as demais determinações contidas na decisão de id. 119877687. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Pólo Passivo:
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista da proposta de honorários periciais formulada no exposto retro, intimem-se as partes através do seu advogado, para, ciência, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, escrivão/analista o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de fevereiro de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0022667-02.2012.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo:
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594Advogados do(a)
REU: JOSE RILTON TENORIO MOURA - BA1178-A, JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304Advogado do(a)
REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Compulsando-se aos autos, verifica-se que ao id. 119877687 foi determinada a realização da prova pericial, com a nomeação do Sr. Laerte Costa de Almeida. O perito foi devidamente intimado, conforme id. 208885625, entretanto, não se manifestou até o momento, vide id. 236119497. É o relatório. DECIDO. Da análise do feito observo os presentes autos encontram-se paralisados desde 2022 aguardando a realização do laudo pericial. Partindo desses pressupostos, o artigo 468 do Código de Processo Civil determina as hipóteses que é cabível a substituição do perito, senão vejamos: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Percebe-se que, no caso em testilha, o perito nomeado sequer manifestou o aceite, ainda que devidamente intimado. Sendo assim, considerando que, pela dicção do artigo 139, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz que dirige o processo velar pela duração razoável do processo (inciso II) e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inciso III), promovo a substituição do perito. Isto posto, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado (Dr. Laerte Costa de Almeida) por Sr. Sérgio de Rebouças Britto, CPF 482.043.155-20, Registro Profissional BA-14130, profissional cadastrado perante o TJ/BA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Por fim, mantenho incólumes as demais determinações contidas na decisão de id. 119877687. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594Advogados do(a)
REU: JOSE RILTON TENORIO MOURA - BA1178-A, JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304Advogado do(a)
REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Compulsando-se aos autos, verifica-se que ao id. 119877687 foi determinada a realização da prova pericial, com a nomeação do Sr. Laerte Costa de Almeida. O perito foi devidamente intimado, conforme id. 208885625, entretanto, não se manifestou até o momento, vide id. 236119497. É o relatório. DECIDO. Da análise do feito observo os presentes autos encontram-se paralisados desde 2022 aguardando a realização do laudo pericial. Partindo desses pressupostos, o artigo 468 do Código de Processo Civil determina as hipóteses que é cabível a substituição do perito, senão vejamos: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Percebe-se que, no caso em testilha, o perito nomeado sequer manifestou o aceite, ainda que devidamente intimado. Sendo assim, considerando que, pela dicção do artigo 139, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz que dirige o processo velar pela duração razoável do processo (inciso II) e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inciso III), promovo a substituição do perito. Isto posto, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado (Dr. Laerte Costa de Almeida) por Sr. Sérgio de Rebouças Britto, CPF 482.043.155-20, Registro Profissional BA-14130, profissional cadastrado perante o TJ/BA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Por fim, mantenho incólumes as demais determinações contidas na decisão de id. 119877687. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594Advogados do(a)
REU: JOSE RILTON TENORIO MOURA - BA1178-A, JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304Advogado do(a)
REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Compulsando-se aos autos, verifica-se que ao id. 119877687 foi determinada a realização da prova pericial, com a nomeação do Sr. Laerte Costa de Almeida. O perito foi devidamente intimado, conforme id. 208885625, entretanto, não se manifestou até o momento, vide id. 236119497. É o relatório. DECIDO. Da análise do feito observo os presentes autos encontram-se paralisados desde 2022 aguardando a realização do laudo pericial. Partindo desses pressupostos, o artigo 468 do Código de Processo Civil determina as hipóteses que é cabível a substituição do perito, senão vejamos: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Percebe-se que, no caso em testilha, o perito nomeado sequer manifestou o aceite, ainda que devidamente intimado. Sendo assim, considerando que, pela dicção do artigo 139, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz que dirige o processo velar pela duração razoável do processo (inciso II) e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inciso III), promovo a substituição do perito. Isto posto, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado (Dr. Laerte Costa de Almeida) por Sr. Sérgio de Rebouças Britto, CPF 482.043.155-20, Registro Profissional BA-14130, profissional cadastrado perante o TJ/BA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Por fim, mantenho incólumes as demais determinações contidas na decisão de id. 119877687. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
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Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
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REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594Advogados do(a)
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REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Compulsando-se aos autos, verifica-se que ao id. 119877687 foi determinada a realização da prova pericial, com a nomeação do Sr. Laerte Costa de Almeida. O perito foi devidamente intimado, conforme id. 208885625, entretanto, não se manifestou até o momento, vide id. 236119497. É o relatório. DECIDO. Da análise do feito observo os presentes autos encontram-se paralisados desde 2022 aguardando a realização do laudo pericial. Partindo desses pressupostos, o artigo 468 do Código de Processo Civil determina as hipóteses que é cabível a substituição do perito, senão vejamos: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Percebe-se que, no caso em testilha, o perito nomeado sequer manifestou o aceite, ainda que devidamente intimado. Sendo assim, considerando que, pela dicção do artigo 139, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz que dirige o processo velar pela duração razoável do processo (inciso II) e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inciso III), promovo a substituição do perito. Isto posto, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado (Dr. Laerte Costa de Almeida) por Sr. Sérgio de Rebouças Britto, CPF 482.043.155-20, Registro Profissional BA-14130, profissional cadastrado perante o TJ/BA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Por fim, mantenho incólumes as demais determinações contidas na decisão de id. 119877687. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
01/12/2025, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594Advogados do(a)
REU: JOSE RILTON TENORIO MOURA - BA1178-A, JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304Advogado do(a)
REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Compulsando-se aos autos, verifica-se que ao id. 119877687 foi determinada a realização da prova pericial, com a nomeação do Sr. Laerte Costa de Almeida. O perito foi devidamente intimado, conforme id. 208885625, entretanto, não se manifestou até o momento, vide id. 236119497. É o relatório. DECIDO. Da análise do feito observo os presentes autos encontram-se paralisados desde 2022 aguardando a realização do laudo pericial. Partindo desses pressupostos, o artigo 468 do Código de Processo Civil determina as hipóteses que é cabível a substituição do perito, senão vejamos: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Percebe-se que, no caso em testilha, o perito nomeado sequer manifestou o aceite, ainda que devidamente intimado. Sendo assim, considerando que, pela dicção do artigo 139, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz que dirige o processo velar pela duração razoável do processo (inciso II) e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inciso III), promovo a substituição do perito. Isto posto, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado (Dr. Laerte Costa de Almeida) por Sr. Sérgio de Rebouças Britto, CPF 482.043.155-20, Registro Profissional BA-14130, profissional cadastrado perante o TJ/BA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Por fim, mantenho incólumes as demais determinações contidas na decisão de id. 119877687. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
01/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 00:00
Perito
22/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080.
Autor: Salvador Alfredo Alves Da Cruz Advogado: Adriano Alcantara De Andrade (OAB:BA17502)
Autor: Keila Bianca Dos Santos Cruz Advogado: Adriano Alcantara De Andrade (OAB:BA17502)
Reu: Epitacio Marcelo A. De Oliveira Advogado: Jose Eduardo Dornelas Souza (OAB:BA16636-A) Advogado: Adriana Karla Sousa Mendes (OAB:BA30304) Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594)
Reu: Elevadores Otis Ltda Advogado: Jose Rilton Tenorio Moura (OAB:BA1178-A) Advogado: Jose Eduardo Dornelas Souza (OAB:BA16636-A) Advogado: Adriana Karla Sousa Mendes (OAB:BA30304)
Reu: H T O Hospital De Traumato E Ortopedia Ltda Advogado: Marcilio Pereira Falcao (OAB:BA18914) Perito Do Juízo: Laerte Costa De Almeida Terceiro
Interessado: Cremeb - Conselho Regional De Medicina Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0022667-02.2012.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: SALVADOR ALFREDO ALVES DA CRUZ, KEILA BIANCA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - BA17502
REU: EPITACIO MARCELO A. DE OLIVEIRA, ELEVADORES OTIS LTDA, H T O HOSPITAL DE TRAUMATO E ORTOPEDIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304, ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS - BA28594 Advogados do(a)
REU: JOSE RILTON TENORIO MOURA - BA1178-A, JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - BA16636-A, ADRIANA KARLA SOUSA MENDES - BA30304 Advogado do(a)
REU: MARCILIO PEREIRA FALCAO - BA18914 [LAERTE COSTA DE ALMEIDA (PERITO DO JUÍZO), CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0022667-02.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Acerca da indicação do perito pela parte (ID.396276931), intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, em atenção ao que dispõe art. 471, caput, do CPC. Transcorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data do sistema. ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito L