Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO e outros (2) Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), KARITA KATARINE SODRE LOPES (OAB:BA53542-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994-A)
APELADO: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL DE MELLO PARANAGUA (OAB:BA54536-A), IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB:BA32388-A) DECISÃO Considerando a controvérsia instaurada nos presentes autos, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofícios, com força de mandado, ao: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes acerca da situação jurídica e administrativa da Ilha do Capim, com área aproximada de 6,63 hectares, situada no Município de Cachoeira/BA, no Distrito de Santiago do Iguape, no contexto da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape; b) Ministério Público Federal, para ciência da presente demanda, que envolve bem imóvel da União e unidade de conservação federal, a fim de que delibere sobre eventual intervenção nos autos, nos termos que entender cabíveis. Após o transcurso do prazo assinalado, com ou sem resposta do ICMBio, tornem os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508978-36.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora