Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Júlia Marianny Silva Ferreira Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741)
Exequente: Brenda Carine Dos Santos Silva Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741)
Executado: Daniel Alves Ferreira Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500828-41.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
EXEQUENTE: JÚLIA MARIANNY SILVA FERREIRA e outros Advogado(s): FERNANDA PATRICIA DE SOUZA BATISTA (OAB:BA44741)
EXECUTADO: DANIEL ALVES FERREIRA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500828-41.2018.8.05.0244 Execução De Alimentos Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por JÚLIA MARIANNY SILVA FERREIRA, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora BRENDA KARINE SILVA FERREIRA, em face de DANIEL ALVES FERREIRA. Após o trânsito em julgado da decisão em sede de Embargos a Execução, a parte Exequente requereu a penhora dos valores executados, conforme petição de ID 204715296 Instado a manifestar-se, o Ministério Público pleiteou pela penhora Online pelo SISBAJUD. Proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada DANIEL ALVES FERREIRA, CPF nº 012.861.785-33, observando o valor do débito apresentado em petição de ID 453226599, acrescido de 10% referente à multa e aos honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Não logrando êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD. Após, em sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à penhora no prazo de 5 dias, e, em seguida, intime-se o exequente para dizer o que entender de direito. Feito o desdobramento de forma suficiente para a garantia da execução, transfira-se para conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema SISBAJUD. Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal. Desbloqueie-se imediatamente eventual valor que supere a quantia buscada a título de satisfação. Por fim, sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc). Demais expedientes necessários. SENHOR DO BONFIM/BA, 15 DE AGOSTO DE 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO