Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Rita De Cassia De Araujo Lopes Advogado: Pamela Da Silva Figueiredo (OAB:BA59031) Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:BA39114)
Requerente: Ezequiel Lopes Da Silva Filho Advogado: Pamela Da Silva Figueiredo (OAB:BA59031) Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:BA39114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 0504403-98.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE ARAUJO LOPES e outros Advogado(s): TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO (OAB:BA39114), PAMELA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB:BA59031) Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504403-98.2017.8.05.0080 Divórcio Consensual Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Sentença de ID. 474756328. Petição de ID. 475438690 requerendo desarquivamento dos autos, com o fito de posterior ser juntado o termo do acordo de partilha realizado entre as partes. No CEJUSC pré processual apenas é possível a homologação de acordo realizado com os mediadores das Unidades parceiras. Os acordos entabulados por advogados devem ser distribuídos perante uma das Varas de Família ou poderão procurar o CEJUSC pré processual, no Fórum local para agendamento de uma audiência de mediação para ratificação ou retificação do acordo. FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura. KÁTIA REGINA MENDES CUNHA Juíza de Direito assinado digitalmente E3