Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado(s): ANDRE MARINHO MENDONCA (OAB:BA20111), MARINA BASILE (OAB:BA19567), FELIPPE CARDOZO VICHIETT LO BIANCO (OAB:BA25703), ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054)
EXECUTADO: DIEGO EVANGELISTA CARDOSO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0547029-15.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Da análise da certidão de ID 466551239, verifica-se que o Oficial de Justiça não logrou êxito no cumprimento do mandado de citação do executado, "em virtude de não ter conseguido localizar a sua residência, pois não foi dito em qual dos (05) conjuntos habitacionais existentes na via universitária o mesmo reside". O endereço constante do mandado - Avenida Universitária, nº 301, Bloco 12, CIA, Simões Filho/BA, CEP 43.700-000 - mostrou-se incompleto para fins de individualização do domicílio. Todavia, a pesquisa realizada via sistema SISBAJUD (ID 429691353), aponta endereço mais específico, qual seja: Avenida Universitária, nº 301, Bloco 12, CIA 2, CEP 43.700-000, Simões Filho/BA, o qual permite a identificação do conjunto habitacional de residência do réu. Diante disso, determino a expedição de novo mandado de citação, fazendo constar o endereço completo obtido mediante pesquisa SISBAJUD: Avenida Universitária, nº 301, Bloco 12, CIA 2, CEP 43.700-000, Simões Filho/BA. Caso reste infrutífera a diligência no endereço acima, e havendo outros endereços constantes do relatório SISBAJUD (ID 429691353) ainda não diligenciados, determino, desde já, a expedição de mandado ou carta de citação para os demais endereços indicados, os quais deverão ser tentados em ordem sequencial Intime-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de maio de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível