Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: GILVANETE MARIA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8001176-10.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc.
Trata-se de processo em trâmite desde 2021, sem que tenha ocorrido a citação. No ato ordinatório de ID. 463677862, datado de 12.09.2024, foi determinado o recolhimento das custas da diligência para citação da parte ré. Desde então, sucessivos foram os descumprimentos dos prazos e reiterados foram os pedidos de prorrogação para recolher as custas, sendo o último o petitório de ID. 495228005 (08.04.2025). Com efeito, inadmissível o transcurso de sete meses para o recolhimento de custas de citação. O comportamento da parte autora é de desídia e falta de interesse processual. Indefiro a prorrogação do prazo por 15 dias e concedo o prazo IMPRETERÍVEL de 72 horas para o recolhimento das referidas custas. Não havendo o recolhimento, façam-se conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito