Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS, TIAGO DOS REIS FERRO
EXECUTADO: LEO & MARA TRANSPORTADORA LTDA, SILEONES SOUSA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8002875-80.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Considerando que a parte ré foi citada por edital (ID.514763751), e que até a presente data não contestou o feito, com fulcro no artigo 4°, inciso XVI, da Lei Complementar 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), c/c o art. 72, parágrafo único do CPC, determino a intimação da Defensoria Pública, para exercer a Curadoria Especial do requerido, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação. Após a Contestação, determino à serventia que promova a intimação da parte autora, por seu advogado, para em 15 dias impugnar a contestação, bem como, informar se desejar produzir provas, especificando-as, ou se manifestar acerca do julgamento antecipado da lide. Ademais, acerca da manifestação da parte autora pleiteando a realização de pesquisas de bens junto aos sistemas conveniados deste e. Tribunal de Justiça. Tendo em vista as diversas tentativas feitas pelo exequente, com o objetivo de localização do executado, DEFIRO o pedido contido na petição de ID (534685235). PROCEDA-SE à(s) pesquisa(s) (SISBAJUD na modalidade teimosinha) em nome da parte requerida. Após, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado das pesquisas e para requerer o que entender de direito. Fica desde logo facultada a realização das pesquisas RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SIEL e SNIPER, além de expedição de ofícios para as concessionárias fornecedoras de energia elétrica, água e telecomunicações, mediante requerimento expresso e pagamento das custas devidas. Caso todas as pesquisas resultem negativas, unicamente de forma subsidiária, fica autorizada a realização da pesquisa CNIB, mediante o pagamento das custas devidas. Realizadas as pesquisas sobreditas, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6