Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
EXECUTADO: CLESIO WESSELEY SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0502785-35.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Considerando as tentativas frustradas e inexitosas de localização de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o exequente possa indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Face a determinação de suspensão supracitada, ressalta-se, com fulcro no art. 923 do CPC, que não serão praticados na presente ação nenhum ato processual, salvo, as hipóteses previstas no citado artigo. Transcorrido o sobredito prazo, determino a serventia que promova a intimação do exequente para informar acerca da localização de novos bens. Não sendo indicados, sem necessidade de nova conclusão, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis. Entrementes, destaco que findo o prazo da suspensão processual, sem que o exequente tenha promovido diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente. A contagem do prazo de prescrição intercorrente utiliza-se do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito v2