Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: M&L LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado(s): VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA25050), ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL (OAB:BA19882), MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA20330)
EXECUTADO: JAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. e outros (2) Advogado(s): ARMIN DELBERT KUENTZER registrado(a) civilmente como ARMIN DELBERT KUENTZER (OAB:BA24350) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0551947-62.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Autorizo a realização de penhora on-line via SISBAJUD do valor indicado no Id.548133537. Colacione-se minuta de bloqueio. Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD, a ausência de cumprimento e/ou atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade deverá ser apontada, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis junto ao referido órgão. Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se também o executado, em igual prazo, para se pronunciar. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito