Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0574019-43.2016.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Itaguassu Agro Industrial S/a
Executado: Ana Patricia Baptista Rabelo Pereira Dos Santos
Executado: Fernando Joao Pereira Dos Santos
Executado: Geraldo Joao Pereira Dos Santos
Executado: Jose Bernardino Pereira Dos Santos Filho
Executado: Sergio Macaes Advogado: Ilsa Maria Lagedo Ferraz (OAB:PE524-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0574019-43.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS, GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, SERGIO MACAES (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0574019-43.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal cujo débito inicial era de R$ 186.178,54, isso no ano de 2016. Assevera-se que em curso nesta Unidade, envolvendo a empresa ITAGUASSU AGROINDUSTRIAL S/A, existem cerca de 20 Execuções Fiscais. Não obstante se identifique acerto do Ente na ação executiva, o Juízo, tanto neste quanto em outros feitos, tem enfrentado o aparente intransponível obstáculo da não localização de numerário suficiente para garantir o seu crédito. Nessa linha, não se revela adequada a repetição de atos de penhora eletrônica nas contas da pessoa jurídica ou dos seus sócios, pois o resultado tem sido sempre negativo. Aliás, todo esse elenco de fatos está impondo a escolha de uma nova abordagem na condução dos processos da empresa ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, evitando-se ações repetidas e desnecessárias, com perda de tempo e prejuízo ao regular desenvolvimento da Unidade. Com efeito, como medida de saneamento e de uniformização de procedimento, bem assim em homenagem ao princípio da economia processual, no que concerne à empresa Itaguassu Agroindustrial S/A, dispenso a realização de atos expropriatórios no presente feito (e em todos os outros) e o enquadro na mesma situação em que se encontra o de n° 0802332-59.2018.8.05.0001, sem localização de ativos capazes de garantir a execução, mantendo-o no aguardo do impulso do Ente, que resulte efetivo para os fins aqui pretendidos. Finalmente, determino ao Cartório que proceda à associação deste feito - e dos demais da empresa - ao de n° 0802332-59.2018.8.05.0001, facilitando-se o acompanhamento de todos e o aproveitamento dos atos. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital