Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0765750-70.2012.8.05.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): Parte Passiva:
EXECUTADO: MURILO DOS SANTOS MARQUES Advogado(s): MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM do Doutor Eldsamir da Silva Mascarenhas, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, na forma da lei. Determina-se ao Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, INTIME O EXECUTADO para tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora, nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80. TOTAL BLOQUEADO: R$ 15691.63 (ID. 481767879) Observação: Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser realizada também a intimação do cônjuge do executado, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n. 6.830/80. DESTINATÁRIO: Nome: MURILO DOS SANTOS MARQUESEndereço: Rua Bicuíba, N.1454, APTO 1001 A, Patamares, SALVADOR - BA - CEP: 41680-050, TEL: (71) 9972-4951 Salvador/BA, 2 de outubro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXECUÇÃO FISCAL (1116) Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Parte Ativa: