Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Arturo Jorge Bauder Mantellini Advogado: Daniel Oliveira Behrmann (OAB:BA56097)
Executado: Karoline Almeida Sanches De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008972-81.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: ARTURO JORGE BAUDER MANTELLINI Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA BEHRMANN (OAB:BA56097)
EXECUTADO: KAROLINE ALMEIDA SANCHES DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8008972-81.2023.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Vistos estes autos do pedido de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas. O Exequente foi intimado para recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, quedou-se silente, conforme certidão de ID. 481125685. A PAR DO EXPOSTO, com fundamento no art. 290 do CPC, por não ter cumprido a parte autora cumprido a determinação que lhe fora imposta, ordeno o cancelamento e baixa da distribuição dos presentes autos, restando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art, 485, III). Sem custas. Arquivem-se, dando-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito