Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8074726-24.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Tendo em vista o resultado negativo da diligência realizada via SISBAJUD (ID 544754021), mantenho a suspensão já determinada ao ID 372477307. Ademais, considerando o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, previsto no art. 921, III, e §1º, do CPC e 40, da Lei nº 6.830/80, remanescendo a ausência de bens penhoráveis, encaminhe-se o feito ao arquivo provisório, com regular fluência do prazo prescricional, admitindo-se, porém, seu desarquivamento e regular prosseguimento da execução, caso sejam localizados bens passíveis de penhora. Inclua-se em tarefa própria. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital G05