Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Nilvo Schwingel Advogado: Nilvo Schwingel (OAB:BA23387)
Executado: Ana Celia Alves De Araujo Oliveira Advogado: Pedro Henrique Rodrigues (OAB:BA53094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000158-62.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: NILVO SCHWINGEL Advogado(s): NILVO SCHWINGEL (OAB:BA23387)
EXECUTADO: ANA CELIA ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB:BA53094) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000158-62.2014.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que ambas as partes vieram incidentalmente aos autos, conjuntamente, e informaram a realização de composição amigável. Na oportunidade, por seu turno, acostaram o inteiro teor do acordo, requerendo, ao final, a sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O art. 139, inciso V, do CPC, orienta o juiz a conduzir o processo e a conceder ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses. Oportuno destacar que o egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado que, após celebrado, obriga as partes contraentes. Uma vez firmado o acordo, impõe-se ao juiz a sua homologação, salvo se ilícito seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato" (AgRg no REsp 634.971/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Com efeito, diante da atual dinâmica processual e sendo observado os pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não deverá haver óbice jurisdicional para a homologação do instrumento. Pois bem. As partes encontram-se devidamente representadas em Juízo, tecnicamente todos os objetos do acordo são suscetíveis de serem submetidos a autocomposição. Dito isso, constata-se que no caso em tela não se vislumbra qualquer vício capaz de macular a transação celebrada entre as partes, porquanto se trata de objeto lícito e determinado, partes capazes, não sendo a forma escolhida defesa em lei.
Ante o exposto, feitas tais considerações, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais. Outrossim, determino a imediata liberação dos valores bloqueados ao Id. 441290859. Honorários advocatícios nos termos do art. 90, § 2°, do CPC. Sem custas, já recolhidas no ato de propositura da ação. Caso existam apenas custas remanescentes, ficam dispensadas, conforme inteligência do § 3° do art. 90 do CPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Após, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário com as cautelas legais necessárias, promovendo o arquivamento dos autos. Arquivem-se. Ainda, em caso de descumprimento do acordo, registro que é reservado às partes o direito de requerer o desarquivamento do feito para eventual continuidade do trâmite processual ou instauração da fase de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5°, do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício à sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição