Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Provisório
06/05/2025, 00:00
Execução frustrada
30/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 00:00
Documento
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Eliane Rodrigues Dos Santos De Juazeiro - Me
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Eliane Rodrigues Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000237-72.2000.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS DE JUAZEIRO - ME Advogado(s): DESPACHO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000237-72.2000.8.05.0146 Execução De Título Judicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Ante a informação do recolhimento das custas, cumpra-se o teor do despacho ID n.º 412922592. Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício. Diligencie-se. JUAZEIRO/BA, 31 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•06/11/2024, 00:00
Intimação
•04/11/2024, 00:00
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Provisório
06/05/2025, 00:00
Execução frustrada
30/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 00:00
Documento
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Eliane Rodrigues Dos Santos De Juazeiro - Me
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Eliane Rodrigues Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000237-72.2000.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS DE JUAZEIRO - ME Advogado(s): DESPACHO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000237-72.2000.8.05.0146 Execução De Título Judicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Ante a informação do recolhimento das custas, cumpra-se o teor do despacho ID n.º 412922592. Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício. Diligencie-se. JUAZEIRO/BA, 31 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Eliane Rodrigues Dos Santos De Juazeiro - Me
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000237-72.2000.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS DE JUAZEIRO - ME Advogado(s): DESPACHO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000237-72.2000.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Ante a informação do recolhimento das custas, cumpra-se o teor do despacho ID n.º 412922592. Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício. Diligencie-se. JUAZEIRO/BA, 31 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito