Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Departamento Nacional De Produção Mineral - Dnpm Advogado: Adriana Sampaio De Abreu Goncalves (OAB:BA19848)
Executado: Hercules De Almeida Hemerly Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000718-23.2014.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM Advogado(s): ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES (OAB:BA19848)
EXECUTADO: HERCULES DE ALMEIDA HEMERLY Advogado(s): SENTENÇA Determinou-se a intimação do(a) autor(a) para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. No entanto, apesar de intimado(a) o(a) Autor(a) deixou transcorrer o prazo sem qualquer providência. Desse modo, verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem que a parte adote a providência que lhe cabe, no caso, trazer aos autos as informações necessárias ao deslinde do feito, bem como, atender ao chamado judicial, pois intimada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, bem como, em virtude da desídia do(a) Autor(a) em promover a regular tramitação do feito, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000718-23.2014.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora