Execução de Título ExtrajudicialLiminarExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/1996
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
CPF
Autor
BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI
CPF
Reu
CESAR SEIXAS GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
REBECA BARRETO CALDAS GARCIA
OAB/BA 61169·CPF·Representa: Autor
CESAR SEIXAS GOMES
OAB/BA 38921·CPF·Representa: Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
OAB/BA 21219·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA
OAB/PE 18632·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Publicação
05/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:00
Definitivo
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI, FERNANDO ARCOVERDE CAVALCANTI Providencie-se o desbloqueio imediato dos valores referentes ao SISBAJUD. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa em seus registros no PJE. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de setembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0035719-70.1996.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI, FERNANDO ARCOVERDE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0035719-70.1996.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI e outros, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 371973173 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 28 de abril de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI, FERNANDO ARCOVERDE CAVALCANTI Providencie-se o desbloqueio imediato dos valores referentes ao SISBAJUD. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa em seus registros no PJE. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de setembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0035719-70.1996.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI, FERNANDO ARCOVERDE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0035719-70.1996.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI e outros, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 371973173 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 28 de abril de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 00:00
Confirmada
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Belmiro Arcoverde Cavalcanti Advogado: Joacy Fernandes Passos Teixeira (OAB:PE18632)
Executado: Fernando Arcoverde Cavalcanti Advogado: Rebeca Barreto Caldas Garcia (OAB:BA61169) Advogado: Cesar Seixas Gomes (OAB:BA38921)
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0035719-70.1996.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI, FERNANDO ARCOVERDE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0035719-70.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição no ID n. 371973173 no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 1 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador