Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
Réu: BERNARDO AZEVEDO DAS DORES DECISÃO Frente à inexistência de elementos que desnaturem a presunção de veracidade de declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural, concedo à parte executada os benefícios da justiça gratuita, logo, as custas e os honorários de sucumbência não ostentam exigibilidade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Teixeira de Freitas/BA, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Autos: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Número dos autos: 0501905-20.2016.8.05.0256