Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerido: Domingos Rocha Custos Legis: Amarildo Rocha Dos Santos Advogado: Paulo Flores Da Costa (OAB:BA24710) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: CURATELA n. 8000516-25.2022.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO CUSTOS LEGIS: AMARILDO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): PAULO FLORES DA COSTA (OAB:BA24710) CUSTOS LEGIS: DOMINGOS ROCHA Advogado(s): DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifico que houve deferimento da curatela provisória (ID. 275890424), bem como realização de exame pericial (ID. 406050649) e de estudo social (ID. 342028417). 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000516-25.2022.8.05.0024 Curatela Jurisdição: Belo Campo Indefiro o pleito autoral (ID. 420971409), tendo em vista que a entrevista do interditando é essencial para o deslinde do feito, nos termos da norma inserta no art. 751, do CPC. 3. Desse modo, determino à Secretaria do Juízo que designe-se data e horário, para audiência de entrevista do (a) interditando (a), conforme a disponibilidade de pauta existente. 4. Cite-se e intime-se o(a) Interditando(a), salientando-se que, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, para impugnar o pedido (art. 752 do CPC). 5. Não havendo impugnação, fica desde já nomeado(a) como curado(a)r especial o(a) Defensor(a) Pública (o) Estadual (Ato Normativo Conjunto nº. 33 de 02 de outubro de 2023 - TJBA), devendo ser o (a) profissional intimado (a) da presente nomeação e para que promova a defesa do(a) Interdito(a) no prazo de Lei. 6. Ato contínuo, considerando o lapso temporal, determino expedição de ofício para a Secretaria de Ação Social, para que seja realizado novo ESTUDO PSICOSSOCIAL do caso pela equipe multidisciplinar do CREAS do Município de Belo Campo - BA. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. 7. Após a juntada dos laudos intime-se a parte requerente, o Defensor/Curador Especial do(a) Interdito(a), bem como, o Ministério Público, para que, querendo, no prazo 5 (cinco) dias, apresentem manifestação/impugnação. 8. Sem prejuízo das determinações supra, intime-se a parte autora para apresentar atestado de saúde física e mental em seu nome e a certidão negativa de imóveis em nome do (a) interditando (a). Prazo de 15 (quinze) dias. 9. Dê-se ciência ao d. Ministério Público. 10. Ao cartório, atente-se ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 do TJBA. 11. Por economia e celeridade, imprimo a presente decisão força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário. Cumpra-se. Expedientes necessários. BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerido: Domingos Rocha Custos Legis: Amarildo Rocha Dos Santos Advogado: Paulo Flores Da Costa (OAB:BA24710) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: CURATELA n. 8000516-25.2022.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO CUSTOS LEGIS: AMARILDO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): PAULO FLORES DA COSTA (OAB:BA24710) CUSTOS LEGIS: DOMINGOS ROCHA Advogado(s): DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifico que houve deferimento da curatela provisória (ID. 275890424), bem como realização de exame pericial (ID. 406050649) e de estudo social (ID. 342028417). 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000516-25.2022.8.05.0024 Curatela Jurisdição: Belo Campo Indefiro o pleito autoral (ID. 420971409), tendo em vista que a entrevista do interditando é essencial para o deslinde do feito, nos termos da norma inserta no art. 751, do CPC. 3. Desse modo, determino à Secretaria do Juízo que designe-se data e horário, para audiência de entrevista do (a) interditando (a), conforme a disponibilidade de pauta existente. 4. Cite-se e intime-se o(a) Interditando(a), salientando-se que, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, para impugnar o pedido (art. 752 do CPC). 5. Não havendo impugnação, fica desde já nomeado(a) como curado(a)r especial o(a) Defensor(a) Pública (o) Estadual (Ato Normativo Conjunto nº. 33 de 02 de outubro de 2023 - TJBA), devendo ser o (a) profissional intimado (a) da presente nomeação e para que promova a defesa do(a) Interdito(a) no prazo de Lei. 6. Ato contínuo, considerando o lapso temporal, determino expedição de ofício para a Secretaria de Ação Social, para que seja realizado novo ESTUDO PSICOSSOCIAL do caso pela equipe multidisciplinar do CREAS do Município de Belo Campo - BA. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. 7. Após a juntada dos laudos intime-se a parte requerente, o Defensor/Curador Especial do(a) Interdito(a), bem como, o Ministério Público, para que, querendo, no prazo 5 (cinco) dias, apresentem manifestação/impugnação. 8. Sem prejuízo das determinações supra, intime-se a parte autora para apresentar atestado de saúde física e mental em seu nome e a certidão negativa de imóveis em nome do (a) interditando (a). Prazo de 15 (quinze) dias. 9. Dê-se ciência ao d. Ministério Público. 10. Ao cartório, atente-se ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 do TJBA. 11. Por economia e celeridade, imprimo a presente decisão força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário. Cumpra-se. Expedientes necessários. BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular