Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37069) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo MUNICÍPIO DE ANDARAÍ em face da execução movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros, alegando, em síntese: a) nulidade da sentença proferida nos embargos à execução por ausência de intimação; b) inexistência de título executivo judicial diante da iliquidez da sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que a Exceção de Pré-Executividade foi apresentada após a prolação de sentença que homologou os cálculos apresentados pelos exequentes. Neste ponto, importante destacar que a Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, pode ser apresentada a qualquer tempo, mesmo após sentença, desde que não demande dilação probatória, conforme entendimento consolidado do STJ: "Inexiste preclusão quanto aos pressupostos processuais e condições da ação alegados em exceção de pré-executividade, pois são matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas pela instância ordinária a qualquer tempo." (AgRg no REsp 1336574/SP) Contudo, no caso em análise, não merecem acolhimento as alegações do executado. Quanto à alegada nulidade da sentença proferida nos embargos à execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010) por ausência de intimação, tal matéria deve ser discutida nos próprios autos dos embargos através do recurso cabível, não podendo ser objeto de exceção de pré-executividade nestes autos principais da execução. No que tange à suposta inexistência de título executivo por iliquidez, também não assiste razão ao executado. Isso porque a sentença exequenda, embora genérica ao determinar o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento, estabeleceu parâmetros objetivos para apuração do montante: a) vencimentos como se em serviço estivessem; b) inclusão de 13º salários e férias com acréscimo legal; c) correção monetária a partir da data em que seriam devidos; d) juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da citação. Com base nesses critérios, os exequentes apresentaram planilha discriminada com memória de cálculo, a qual foi devidamente homologada por este Juízo após regular contraditório nos embargos à execução, onde o Município teve oportunidade de impugnar especificamente os valores, mas não o fez de forma adequada.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Município executado e determino o prosseguimento da execução nos termos da sentença anteriormente prolatada. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 8 de janeiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37069) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo MUNICÍPIO DE ANDARAÍ em face da execução movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros, alegando, em síntese: a) nulidade da sentença proferida nos embargos à execução por ausência de intimação; b) inexistência de título executivo judicial diante da iliquidez da sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que a Exceção de Pré-Executividade foi apresentada após a prolação de sentença que homologou os cálculos apresentados pelos exequentes. Neste ponto, importante destacar que a Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, pode ser apresentada a qualquer tempo, mesmo após sentença, desde que não demande dilação probatória, conforme entendimento consolidado do STJ: "Inexiste preclusão quanto aos pressupostos processuais e condições da ação alegados em exceção de pré-executividade, pois são matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas pela instância ordinária a qualquer tempo." (AgRg no REsp 1336574/SP) Contudo, no caso em análise, não merecem acolhimento as alegações do executado. Quanto à alegada nulidade da sentença proferida nos embargos à execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010) por ausência de intimação, tal matéria deve ser discutida nos próprios autos dos embargos através do recurso cabível, não podendo ser objeto de exceção de pré-executividade nestes autos principais da execução. No que tange à suposta inexistência de título executivo por iliquidez, também não assiste razão ao executado. Isso porque a sentença exequenda, embora genérica ao determinar o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento, estabeleceu parâmetros objetivos para apuração do montante: a) vencimentos como se em serviço estivessem; b) inclusão de 13º salários e férias com acréscimo legal; c) correção monetária a partir da data em que seriam devidos; d) juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da citação. Com base nesses critérios, os exequentes apresentaram planilha discriminada com memória de cálculo, a qual foi devidamente homologada por este Juízo após regular contraditório nos embargos à execução, onde o Município teve oportunidade de impugnar especificamente os valores, mas não o fez de forma adequada.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Município executado e determino o prosseguimento da execução nos termos da sentença anteriormente prolatada. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 8 de janeiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37069) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo MUNICÍPIO DE ANDARAÍ em face da execução movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros, alegando, em síntese: a) nulidade da sentença proferida nos embargos à execução por ausência de intimação; b) inexistência de título executivo judicial diante da iliquidez da sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que a Exceção de Pré-Executividade foi apresentada após a prolação de sentença que homologou os cálculos apresentados pelos exequentes. Neste ponto, importante destacar que a Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, pode ser apresentada a qualquer tempo, mesmo após sentença, desde que não demande dilação probatória, conforme entendimento consolidado do STJ: "Inexiste preclusão quanto aos pressupostos processuais e condições da ação alegados em exceção de pré-executividade, pois são matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas pela instância ordinária a qualquer tempo." (AgRg no REsp 1336574/SP) Contudo, no caso em análise, não merecem acolhimento as alegações do executado. Quanto à alegada nulidade da sentença proferida nos embargos à execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010) por ausência de intimação, tal matéria deve ser discutida nos próprios autos dos embargos através do recurso cabível, não podendo ser objeto de exceção de pré-executividade nestes autos principais da execução. No que tange à suposta inexistência de título executivo por iliquidez, também não assiste razão ao executado. Isso porque a sentença exequenda, embora genérica ao determinar o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento, estabeleceu parâmetros objetivos para apuração do montante: a) vencimentos como se em serviço estivessem; b) inclusão de 13º salários e férias com acréscimo legal; c) correção monetária a partir da data em que seriam devidos; d) juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da citação. Com base nesses critérios, os exequentes apresentaram planilha discriminada com memória de cálculo, a qual foi devidamente homologada por este Juízo após regular contraditório nos embargos à execução, onde o Município teve oportunidade de impugnar especificamente os valores, mas não o fez de forma adequada.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Município executado e determino o prosseguimento da execução nos termos da sentença anteriormente prolatada. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 8 de janeiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37069) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo MUNICÍPIO DE ANDARAÍ em face da execução movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros, alegando, em síntese: a) nulidade da sentença proferida nos embargos à execução por ausência de intimação; b) inexistência de título executivo judicial diante da iliquidez da sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que a Exceção de Pré-Executividade foi apresentada após a prolação de sentença que homologou os cálculos apresentados pelos exequentes. Neste ponto, importante destacar que a Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, pode ser apresentada a qualquer tempo, mesmo após sentença, desde que não demande dilação probatória, conforme entendimento consolidado do STJ: "Inexiste preclusão quanto aos pressupostos processuais e condições da ação alegados em exceção de pré-executividade, pois são matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas pela instância ordinária a qualquer tempo." (AgRg no REsp 1336574/SP) Contudo, no caso em análise, não merecem acolhimento as alegações do executado. Quanto à alegada nulidade da sentença proferida nos embargos à execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010) por ausência de intimação, tal matéria deve ser discutida nos próprios autos dos embargos através do recurso cabível, não podendo ser objeto de exceção de pré-executividade nestes autos principais da execução. No que tange à suposta inexistência de título executivo por iliquidez, também não assiste razão ao executado. Isso porque a sentença exequenda, embora genérica ao determinar o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento, estabeleceu parâmetros objetivos para apuração do montante: a) vencimentos como se em serviço estivessem; b) inclusão de 13º salários e férias com acréscimo legal; c) correção monetária a partir da data em que seriam devidos; d) juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da citação. Com base nesses critérios, os exequentes apresentaram planilha discriminada com memória de cálculo, a qual foi devidamente homologada por este Juízo após regular contraditório nos embargos à execução, onde o Município teve oportunidade de impugnar especificamente os valores, mas não o fez de forma adequada.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Município executado e determino o prosseguimento da execução nos termos da sentença anteriormente prolatada. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 8 de janeiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
05/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
14/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONCALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros em face do MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000021-29.2003.805.0010, que determinou a reintegração dos exequentes aos seus cargos públicos e o pagamento dos valores devidos durante o período de afastamento. A execução foi iniciada em 10/12/2013, tendo sido o Município executado devidamente citado e intimado para comprovar o cumprimento da sentença ou apresentar embargos. O Município opôs Embargos à Execução (processo nº 0000402-51.2014.805.0010), os quais foram rejeitados por decisão proferida em 19/03/2024, por ausência de memória de cálculo do valor que entendia devido, em desacordo com o art. 535, §2º do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os Embargos à Execução foram rejeitados e não há outras questões pendentes, deve ser homologado o cálculo apresentado pelos exequentes. O valor devido pelo Município executado, conforme planilha apresentada na inicial da execução, atualizada até outubro de 2013, totaliza R$ 845.266,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo: 1. Verba sucumbencial (RPV): R$ 4.323,52 2. Valores individuais (Precatório): - Ana Kaly Bastos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Arquibaldo Almeida: R$ 105.117,90 - Claunice Santos Gonçalves: R$ 105.117,90 - Fredson Aparecido Santana dos Santos: R$ 105.117,90 - Emerson Gondim Caires Guimarães: R$ 105.117,90 - Joselita Silva Hora: R$ 105.117,90 - Maria Angelita Silva Monteiro Martins: R$ 105.117,90 - Marilene Oliveira dos Santos: R$ 105.117,90 III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes e determino: 1. A expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado ERENALDO DE SOUSA BRITO (CPF 064.276.505-72), referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.323,52 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos); 2. A expedição de Precatório para pagamento dos valores devidos a cada um dos exequentes, conforme discriminado acima, totalizando R$ 840.943,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 3. A atualização dos valores quando da expedição dos respectivos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Piatã para ANDARAÍ/BA, 25 de novembro de 2024. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - em substituição
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Arquibaldo Almeida Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Joselita Silva Hora Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Executado: Municipio De Andarai
Exequente: Ana Kaly Bastos Goncalves Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Claunice Santos Goncalves Advogado: Rita De Cassia Barros Conceicao Brito (OAB:BA36312)
Exequente: Fredson Aparecido Santana Dos Santos Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Emerson Gondim Caires Guimaraes Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880)
Exequente: Maria Angelita Silva Monteiro Martins Advogado: Fernanda Da Silva Cazais Ferreira (OAB:BA21837)
Exequente: Marilene Oliveira Dos Santos Advogado: Erenaldo De Sousa Brito (OAB:BA15880) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000635-82.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: ANA KALY BASTOS GONÇALVES e outros (7) Advogado(s): FERNANDA DA SILVA CAZAIS FERREIRA (OAB:BA21837), ERENALDO DE SOUSA BRITO (OAB:BA15880), RITA DE CASSIA BARROS CONCEICAO BRITO (OAB:BA36312)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ DESPACHO 0000635-82.2013.8.05.0010 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Andaraí
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte Autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, adotar providência apta ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se o presente servindo de mandado. Andaraí/BA, 10 de dezembro de 2021. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 742 de 30 de novembro de 2021)