Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargado: Antonio Carlos Dos Santos
Embargante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0402296-92.2012.8.05.0001.1*.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o ESTADO DA BAHIA opôs Embargos de Declaração em face do Acórdão de Id. 57654121, do recurso principal. Neste sentido, dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, in verbis: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (…) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 0402296-92.2012.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se a parte Embargada para, querendo, no prazo legal de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação aos Embargos Declaratórios opostos pela parte ex adversa. Findada a diligência supramencionada, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 8 de janeiro de 2025. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos Relatora R/5