Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: NEVOLANDA JESUS DOS SANTOS GOMES Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS NICACIO HENRIQUE registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS NICACIO HENRIQUE (OAB:BA11371), LETICIA SANCHES MAGALHAES DE ALMEIDA (OAB:BA59692), FRANC ALISSON QUEIROZ NICACIO HENRIQUE (OAB:BA61951) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 0503590-35.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Advogado(s): Vistos etc., I - RELATÓRIO
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por JOSÉ OLIVEIRA GOMES, falecido em 10/04/2017, conforme certidão juntada aos autos (ID 338289549). O feito teve início por requerimento de NEVOLANDA JESUS DOS SANTOS GOMES, a quem foi deferida a nomeação como inventariante, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. Tramitou-se o processo de forma regular, com a devida manifestação da Fazenda Pública Estadual quanto à isenção do ITCMD (ID 338290464) e manifestação do Ministério Público (ID 481458173), o qual nada opôs à partilha amigável (ID 338289829), inclusive por envolver herdeiro incapaz devidamente representado por curadora. Todos os documentos essenciais foram anexados aos autos, nos termos dos arts. 620 do CPC, estando comprovada a existência de bens e herdeiros legítimos. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifico que, A partilha amigável foi apresentada com anuência de todos os herdeiros capazes e com a devida representação do herdeiro incapaz. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação da partilha, nos termos do art. 178, II, do CPC, especialmente por haver interesse de incapaz; Foi apresentada documentação fiscal comprobatória da isenção do ITCMD, conforme informado pela Fazenda Pública Estadual; Não há nos autos qualquer impugnação à forma de partilha ou à sua proporcionalidade; Portanto, presentes os pressupostos legais, não há óbice à homologação da partilha. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha amigável apresentada nos autos (ID 338289829), para que produza seus efeitos legais, inclusive a adjudicação dos bens aos respectivos herdeiros conforme percentuais ali estipulados. Transitada em julgado, expeçam-se os formais de partilha, nos termos do art. 659 do CPC, e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Sem custas, ante a gratuidade da justiça, que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ITABUNA/BA, 13 de maio de 2025. Sami Storch Juiz de Direito