Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JARBAS DA SILVA SANTOS Advogado(s):
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): WESLEY OLIVEIRA BOMFIM (OAB:BA33703), CLEUBER AUGUSTO DE SOUZA FAGUNDES (OAB:BA45339) DECISÃO Homologo o demonstrativo de crédito (art. 534, CPC), tendo em vista a comprovação do débito e a falta de impugnação fundamentada pela Fazenda Pública no prazo legal (art. 535, CPC), determinando o cumprimento da sentença conforme art. 535, § 3º, do CPC. Expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC, observando-se os limites legais, a depender do ente público executado. Quanto à expedição de RPV, fica autorizado, desde logo, o sequestro do valor por meio do SISBAJUD, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo de 60 dias. Ainda, autoriza-se a expedição de alvará do valor, observando-se a necessidade de poderes especiais em caso de recebimento por advogado. Nesse caso, o processo deverá voltar concluso para extinção da obrigação por sentença. A Secretaria deverá observar: 1. Para estabelecer o teto para pagamento por RPV, deve ser observada a data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento e, consequentemente, a lei vigente à época, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite (art. 1º §1º, Decreto Judiciário n. 106/2023, do TJBA). Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser o do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV, conforme tese do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 729107, com repercussão geral (Tema 792), bem como a resposta do CNJ à consulta nº 0000621-21.2023.2.00.0000 e no art. 1º §2º, Decreto Judiciário n. 106/2023, do TJBA. 2. Havendo verba honorária sucumbencial e/ou contratual, expedir os requisitórios separadamente, caso requerido, observando-se as disposições normativas aplicáveis à matéria. 3. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento o RPV no prazo legal, e, quanto ao precatório,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001101-29.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA intime-se a parte exequente, por seu(sua) advogado(a), para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato Conjunto TJBA n. 15/2020. 4. Por fim, uma vez expedido o ofício requisitório, Por fim, uma vez expedido o ofício requisitório correspondente, como determinado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 19/2023, DE LOGO DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, que deverá ser movimentado independentemente de nova conclusão e adequadamente (código 15247 para precatório; código 15248 para RPV). Determino à Secretaria que promova os expedientes necessários, permanecendo o processo suspenso até a data de pagamento do requisitório ou até a chegada de eventuais incidentes a serem decididos por este Juízo. Quando chegar ao processo a informação de pagamento do débito, voltem os autos conclusos para sentença extintiva e arquivamento definitivo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil (art. 3º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 19/2023). Cumpra-se. Jacobina-BA, datado e assinado eletronicamente. YAGO FERRARO Juiz de Direito Titular