Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS (OAB:BA23945), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847)
REU: MARCIO DA SILVA SANTOS HORTIFRUTIGANJEIROS EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: MONITÓRIA n. 8001317-78.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Vistos etc.
Trata-se de petição formulada pela parte autora requerendo a dilação/suspensão do prazo por 30 (trinta) dias para adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito, em atenção à decisão de Id. 548075205. Considerando a razoabilidade do pedido, a ausência de prejuízo ao regular andamento do feito, bem como os princípios da cooperação e da primazia da resolução do mérito, insculpidos nos arts. 4º e 6º do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, indicando os meios cabíveis para dar andamento à demanda. Anote-se, ainda, junto ao sistema, na forma requerida, que as publicações e intimações futuras sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Dr. ÉZIO PEDRO FULAN, OAB/BA 1.089-A, Dra. MATILDE DUARTE GONÇALVES, OAB/BA 1.082-A, e Dr. FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES, OAB/BA 20.386, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com força de ofício/mandado. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito