Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Walter Silva Oliveira Advogado: Onelia Sousa De Oliveira (OAB:BA24933)
Requerido: Thais Alves Oliveira Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732)
Requerido: Rosineide Oliveira Alves Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732)
Requerido: Thaina Alves Oliveira Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732)
Requerido: Thamires Alves Oliveira Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8020386-66.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: WALTER SILVA OLIVEIRA Advogado(s): ONELIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB:BA24933)
REQUERIDO: THAIS ALVES OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): WALTEMY BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB:BA47732) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020386-66.2022.8.05.0150 Notificação Jurisdição: Lauro De Freitas
Cuida-se de notificação judicial ajuizada por Walter Silva Oliveira, visando notificar Thamires Alves Oliveira, Thainá Alves Oliveira, Thais Alves Oliveira e Rosineide Oliveira Alves. Decisão de Id 391616025 determinou a notificação da parte requerida. Mandados de notificação cumpridos, com exceção de Thais Alves Oliveira. A parte autora, em Id 453235790, se manifestou e informou que o objetivo do presente procedimento fora alcançado exitosamente, restando ajuizada ação principal. Certidão de óbito de Thais Alves Oliveira, em Id 441173330. É o relatório. DECIDO. O procedimento da notificação judicial tem amparo nos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil. Registro que a notificação postulada foi deferida, sem a necessidade de prévia oitiva da parte requerida, porquanto não estavam presentes, na hipótese, qualquer das circunstâncias evidenciadas nos incisos do artigo 728, do CPC. Por se tratar de processo eletrônico, o requerente poderá imprimir os autos, providência que equivale à sua entrega (art. 729 do CPC).
Diante do exposto, ACOLHO o pedido de notificação, na forma já realizada, e determino o arquivamento dos autos. Custas na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar