Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: ODELIA GOMES CAMPOS Advogado(s): EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB:BA26235-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público 13TG / 3IL Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8076732-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
Trata-se de procedimento de cumprimento individual de título executivo oriundo de decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo. Em petição coligida ao ID 76130760, requer o Autor a desistência da presente ação. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. Decido. De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É esta a hipótese dos autos, tendo em vista os termos da petição de ID 76130760, que requer a homologação do arquivamento/desistência da ação. Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do dispositivo legal mencionado. Intimem-se, com baixa e comunicações de estilo. Cumpra-se. DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTA DECISÃO. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), 17 de agosto de 2025. FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19 Relator