Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: GEOVANIO ARRUDA Advogado(s): Thiago Correia Silva (OAB:BA72477)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) DECISÃO Muito bem
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000179-89.2012.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE vistos e examinados os autos. Tendo em vista o Histórico de Créditos do INSS (ID nº 420308417), o qual demonstra que o embargante percebe aposentadoria por idade (ID nº 420308416) com rendimento bruto de R$ 1.320,00 e a idade avançada do embargante DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo embargante GEOVANIO ARRUDA, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com a respectiva baixa no sistema e com as cautelas de praxe. Concedo à presente decisão força de MANDADO e OFÍCIO ou outros documentos que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coribe (BA), datado em assinatura digital. Thiago Borges RodriguesJuiz de Direito Titular