Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA BARBARA CONCEICAO DA CRUZ
EXECUTADO: JURANDI SUZART DESPACHO Considerando que o endereço obtido perante o INFOJUD corresponde ao mesmo do ID 445959661, em que já houve tentativa de intimação infrutífera, renove-se a diligência intimatória do Executado, no endereço obtido através da consulta junto ao Sistema Sisbajud, podendo observar, ainda, o contato telefônico obtido por meio de consulta ao Sistema Prevjud, conforme documento ora anexado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado por sentença, no tocante à 5ª Cláusula referente à partilha do bem imóvel, e, querendo, apresentar impugnação, independente de medidas para efetivação da ordem, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), data da assinatura digital. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] Processo nº: 0108199-94.2006.8.05.0001
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Maria Barbara Conceicao Da Cruz Terceiro
Interessado: Carla Guemen Fonseca Magalhaes
Requerido: Jurandi Suzart Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0108199-94.2006.8.05.0001
EXEQUENTE: MARIA BARBARA CONCEICAO DA CRUZ
EXECUTADO: JURANDI SUZART DESPACHO Considerando que o mandado expedido no ID 377755857 não constou o endereço correto, conforme determinado no ID357646498, renove-se a diligência intimatória do Executado, no endereço obtido através da consulta junto ao Sistema Infojud, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado por sentença, no tocante à 5ª Cláusula referente à partilha do bem imóvel, e, querendo, apresentar impugnação, independente de medidas para efetivação da ordem, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), data da assinatura eletrônica. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0108199-94.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Maria Barbara Conceicao Da Cruz Terceiro
Interessado: Carla Guemen Fonseca Magalhaes
Requerido: Jurandi Suzart Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0108199-94.2006.8.05.0001
EXEQUENTE: MARIA BARBARA CONCEICAO DA CRUZ
EXECUTADO: JURANDI SUZART DESPACHO Considerando que o mandado expedido no ID 377755857 não constou o endereço correto, conforme determinado no ID357646498, renove-se a diligência intimatória do Executado, no endereço obtido através da consulta junto ao Sistema Infojud, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado por sentença, no tocante à 5ª Cláusula referente à partilha do bem imóvel, e, querendo, apresentar impugnação, independente de medidas para efetivação da ordem, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), data da assinatura eletrônica. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0108199-94.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana