Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8033915-83.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Ana Luiza Carvalhal Brito Franco Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Eduardo Jose Bacellar De Mattos Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Eliete Da Mota Ferreira Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Everaldo Chaves Junior Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Heloisa Helena De Meiroles Guerra Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Janie Margarete Barros Reis De Castro Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Joao Raimundo Valverde Da Silva Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Josenei Moreira De Araujo Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Josue Amaral Fonseca Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Katia Dantas Silva Rocha Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Lazaro Luiz Teixeira Santos De Castro Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Luciano Leite De Souza Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8033915-83.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: ANA LUIZA CARVALHAL BRITO FRANCO e outros (11) Advogado(s):JOSE LEITE SARAIVA FILHO, FELIPE ALMEIDA DE FREITAS ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE RPV. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra acórdão que determinou a expedição de ofícios requisitórios complementares para atualização de valores em execução de título judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão que determinou a expedição de requisitórios complementares para atualização monetária de RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já apreciada, o que não se admite pela via dos embargos declaratórios. Inexistência de vícios no acórdão embargado que justifiquem a integração pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5649 AgR-ED-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 04.11.2021; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.626.990/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.10.2019. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 8033915-83.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv, sendo embargantes o ESTADO DA BAHIA e partes embargadas ANA LUIZA CARVALHAL BRITO FRANCO e OUTROS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto Relator. Sala das sessões, Presidente Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau - Relator Procurador(a) de Justiça