Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Maria Luiza Da Silva Advogado: Rozimeire Fernandes Dias (OAB:BA30137) Terceiro
Interessado: Jose Wilson Ribeiro Moraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000346-20.2014.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA Advogado(s): ROZIMEIRE FERNANDES DIAS (OAB:BA30137) Advogado(s): SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000346-20.2014.8.05.0171 Alvará Judicial Jurisdição: Andaraí
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por MARIA LUIZA DA SILVA, objetivando o levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade de JOSÉ WILSON RIBEIRO MORAES, seu falecido esposo, junto ao Banco do Brasil S.A., agência de Itaetê-BA. Instrui o pedido com documentos comprobatórios, incluindo certidão de óbito, certidão de casamento, declaração de imposto de renda do falecido e procurações dos herdeiros. O INSS informou através do Ofício SEI nº 50/2021/APSSEA não haver outros dependentes cadastrados vinculados ao falecido. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão da requerente encontra amparo legal na Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Comprovado o óbito e a condição de viúva da requerente, bem como a inexistência de outros dependentes previdenciários conforme informação do INSS, e havendo autorização expressa dos demais herdeiros, o pedido merece acolhimento. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR MARIA LUIZA DA SILVA, qualificada nos autos, a proceder ao levantamento de valores depositados em nome de JOSÉ WILSON RIBEIRO MORAES (CPF 061.996.235-68) junto ao Banco do Brasil S.A., agência de Itaetê-BA, com as devidas correções monetárias. Expeça-se o competente alvará judicial. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ANDARAÍ/BA, 28 de novembro de 2024. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO