Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB:BA36376), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:BA786-A)
EXECUTADO: CRISTIANE LIMA XAVIER DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500443-98.2015.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Vistos. Autorizo, ainda, pesquisas no sistema SNIPER, visando a localização de bens ou direitos passíveis de constrição. Havendo retorno positivo do SNIPER, determino que o acesso aos respectivos documentos seja restrito ao juízo e aos advogados habilitados, em razão do conteúdo sigiloso. Não sendo encontrados bens penhoráveis após todas as diligências, deverá a serventia certificar tal circunstância e, sem necessidade de nova conclusão, determino desde já a suspensão da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Esclareço que a eficácia da presente decisão está condicionada à comprovação de recolhimento das custas necessárias às diligências, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça, bem como à apresentação da planilha de débito atualizada. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das despesas eventualmente exigidas para o cumprimento da ordem judicial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 25 de março de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO