Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800)
REU: AMADEU PIRES FERREIRA JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 0501100-07.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. A(s parte(s) requerente(s) pleiteou(aram) a desistência da ação mediante petição acostada aos autos, não tendo, portanto, interesse no prosseguimento do feito. Ante tais razões, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas remanescentes e honorários sucumbenciais, em razão da ausência de formação da relação processual. Recolham-se os mandados, porventura, expedidos. Publique-se, Registre-se ou Arquive-se cópia. Intimem-se. Considerando que o pedido de desistência faz presumir a falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição. DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA Expedientes necessários. Cumpra-se. JACOBINA/BA, data e hora do sistema. THIAGO MATTOS DE MATOS JUIZ DE DIREITO