Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Daniel Oliveira Da Silva
Exequente: Caroline Silva Santana Advogado: Cleber Roberto Pinho Da Silva (OAB:BA48831) Advogado: Thalita Vaz Cintra Santos (OAB:BA41397) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0503664-62.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: CAROLINE SILVA SANTANA Advogado(s): CLEBER ROBERTO PINHO DA SILVA (OAB:BA48831), THALITA VAZ CINTRA SANTOS registrado(a) civilmente como THALITA VAZ CINTRA SANTOS (OAB:BA41397)
EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0503664-62.2017.8.05.0004 Execução De Alimentos Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por E.S.O. representada pela sua genitora CAROLINE SILVA SANTANA em face de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados. Foi determinado, por intermédio de ato ordinatório, que a parte autora fosse intimada para diligenciar o andamento do mesmo(ID nº 434893325). Foi certificado nos autos o transcurso do prazo sem que a parte requerente se manifestasse, sendo que a mesma fora devidamente intimada para tal finalidade (ID Nº462996526). O processo encontra-se sem a devida movimentação processual. É o breve relatório. Decido. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, II/III, e §1º, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência. No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento. Sem Custas. P. R. I. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito