Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
REU: LACERDA & FARIAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): FREDERICO SILVEIRA E SILVA (OAB:BA21566) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: MONITÓRIA n. 8000002-11.2017.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Vistos.
Trata-se de Ação monitória, proposta por BANCO DO BRASIL S.A, contra LACERDA & FARIAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, devedora principal, e contra os fiadores, qualificados nos autos, nos termos da inicial de Id. nº 4441648. Por meio da petição de Id. nº 480470573, a parte autora e a devedora principal apresentaram termo de acordo extrajudicial, referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial. O acordo foi devidamente assinado pelas partes (Id. 480470573). É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC: Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes.
Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial. Custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC e as partes não ficarão dispensadas do pagamento das remanescentes, pois o acordo foi feito após a sentença, porém, a exigibilidade ficará suspensa em relação à parte ré em virtude da gratuidade que lhe foi deferida por meio da decisão proferida no id Num. Num. 98303468 - Pág. 3. Intimem-se as partes para juntar aos autos a certidão atualizada e comprobatória de inscrição da dívida no cadastro correspondente, a fim de viabilizar a expedição do ofício mencionado no item VII do acordo, o que será feito apenas em caso de banco de dados conveniado ao poder judiciário, o que não é o caso do SRC. Junto em anexo o comprovante de envio de ofício por meio do sisbajud para desbloqueio dos valores de id 461170088 pág 4 e id 461170088 - Pág. 3. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Planalto, 9.1.2025 DANIELLA OLIVEIRA KHOURI Juíza de Direito