Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Jaqueline Da Silva Santana Advogado: Matteo Basso Filho (OAB:CE38321) Advogado: Anne Gabrielle Silva De Jesus (OAB:CE45854)
Requerido: Amezina De Jesus Cardoso Oliveira
Requerido: Gabriely Cardoso Pinheiro
Requerido: Anderson Mota Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000485-29.2020.8.05.0265
REQUERENTE: JAQUELINE DA SILVA SANTANA Advogado(s) do reclamante: MATTEO BASSO FILHO
REQUERIDO: AMEZINA DE JESUS CARDOSO OLIVEIRA, GABRIELY CARDOSO PINHEIRO, ANDERSON MOTA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000485-29.2020.8.05.0265 Petição Cível Jurisdição: Ubatã Vistos e examinados. Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98,§5° do CPC. Indefiro, por ora, o pedido de citação por Edital, visto que em recente julgado o STJ concluiu que é nula a citação por edital, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. Dessa forma, converto o feito e diligência, retornem os autos ao Cartório para a realização de pesquisas no sistema SIEL/INFOJUD com a finalidade de localizar o atual endereço do(a) demandado(a). Realizada a pesquisa, considerando que as audiências estão suspensas em razão da pandemia ocasionada pelo COVID-19, é de se postergar a realização de audiência de conciliação. I - Cite(m)-se a(s) requerida(s) para ofertar resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, salvo direitos indisponíveis, dada a impossibilidade MOMENTÂNEA de autocomposição. Nos termos do art. 247 do CPC, não se tratando de “ação de estado”, de execução, nem de réu incapaz ou que seja pessoa de direito público, a citação deverá ser feita pelo Correio para qualquer comarca do país. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça quando o autor assim o requerer ou quando frustrada a citação pelo Correio. II - Apresentada resposta, vistas ao autor para réplica em 15 dias. III – Havendo revelia ou decorrido o prazo, à conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Ubatã, BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado