Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AQUILES DAS MERCES BARROSO
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA
CPF
Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA
OAB/BA 17592·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
OAB/BA 23233·CPF·Representa: Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
25/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000701-26.2019.8.05.0038 Autor(a)(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu(s): MALTA COMERCIO E REPRESENTACOES DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2) DESPACHO 1. Com fundamento no art. 854, caput, do CPC, defiro o pedido apresentado pelo(a)(s) exequente(s), porquanto a penhora em dinheiro é prioritária em relação às demais espécies de penhora (art. 835, § 1°, do CPC) e "[...] pode recair sobre dinheiro em espécie (ex.: penhora de dinheiro em espécie realizada na bilheteria de um estádio de futebol, no dia da partida) ou sobre depósito ou aplicação em instituição financeira (ex.: depósito em conta corrente)"[1]. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD. Restando frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Após, conclusos para despacho. 2. Defiro, igualmente, a inclusão de restrição de transferência de veículos no sistema RENAJUD. Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] LOPES JR., Jaylton. Manual de processo civil. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021, p. 865.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000701-26.2019.8.05.0038 Autor(a)(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu(s): MALTA COMERCIO E REPRESENTACOES DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2) DESPACHO 1. Com fundamento no art. 854, caput, do CPC, defiro o pedido apresentado pelo(a)(s) exequente(s), porquanto a penhora em dinheiro é prioritária em relação às demais espécies de penhora (art. 835, § 1°, do CPC) e "[...] pode recair sobre dinheiro em espécie (ex.: penhora de dinheiro em espécie realizada na bilheteria de um estádio de futebol, no dia da partida) ou sobre depósito ou aplicação em instituição financeira (ex.: depósito em conta corrente)"[1]. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD. Restando frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Após, conclusos para despacho. 2. Defiro, igualmente, a inclusão de restrição de transferência de veículos no sistema RENAJUD. Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] LOPES JR., Jaylton. Manual de processo civil. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021, p. 865.
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Malta Comercio E Representacoes De Combustiveis Ltda
Executado: Antonio Malta Da Silva
Executado: Sirleide De Oliveira Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMACÃ-BA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024, que determina: "recebidas as respostas de AR relativos às diligências determinadas pelo juiz, intimar a parte AUTORA para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias: FICA A PARTE AUTORA, INTIMADA para se manifestar sobre o AR devolvido juntado no ID-481166872, no prazo de 05 (cinco) dias. Camacã-BA, Data registrada no sistema PJE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000701-26.2019.8.05.0038 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camacan