Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Autor
Advogados / Representantes
LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS
OAB/BA 34981·CPF
·
Representa: Autor
SERGIO BARRETO COUTINHO
OAB/BA 9407·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Definitivo
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Adão Francisco Da Silva Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Advogado: Jaime Issao Sato (OAB:SP99482)
Executado: Juarez Teixeira De Aguiar
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Intimação: SENTENÇA Processo nº. 8001783-18.2016.8.05.0032. DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ADÃO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO, pelas razões aduzidas na inicial. Através da petição id. 482550492 dos autos, o Exequente informou que a dívida foi satisfeita, por meio extrajudicial, e requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Pelo exposto, considerando o pedido de extinção formulado pelo Exequente e que dívida executada encontra-se satisfeita, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando o teor da decisão, determino o desbloqueio (id. 338480680) dos ativos em favor do Executado. Lance-se cópia da presente aos autos do Embargos à Execução (8001784-03.2016.8.05.0032). Custas pelo Exequente, já recolhidas. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001783-18.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Adão Francisco Da Silva Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Advogado: Jaime Issao Sato (OAB:SP99482)
Executado: Juarez Teixeira De Aguiar
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Intimação: Processo nº.: 8001783-18.2016.8.05.0032
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001783-18.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Defiro o requerido. Intime-se o Executado para manifestar-se sobre a petição id. 450134183, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Adão Francisco Da Silva Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Advogado: Jaime Issao Sato (OAB:SP99482)
Executado: Juarez Teixeira De Aguiar
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Intimação: Processo nº.: 8001783-18.2016.8.05.0032
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001783-18.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Defiro o requerido. Intime-se o Executado para manifestar-se sobre a petição id. 450134183, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•28/01/2025, 00:00
Intimação
•27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Adão Francisco Da Silva Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Advogado: Jaime Issao Sato (OAB:SP99482)
Executado: Juarez Teixeira De Aguiar
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Intimação: SENTENÇA Processo nº. 8001783-18.2016.8.05.0032. DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ADÃO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO, pelas razões aduzidas na inicial. Através da petição id. 482550492 dos autos, o Exequente informou que a dívida foi satisfeita, por meio extrajudicial, e requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Pelo exposto, considerando o pedido de extinção formulado pelo Exequente e que dívida executada encontra-se satisfeita, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando o teor da decisão, determino o desbloqueio (id. 338480680) dos ativos em favor do Executado. Lance-se cópia da presente aos autos do Embargos à Execução (8001784-03.2016.8.05.0032). Custas pelo Exequente, já recolhidas. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001783-18.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Adão Francisco Da Silva Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Advogado: Jaime Issao Sato (OAB:SP99482)
Executado: Juarez Teixeira De Aguiar
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Intimação: Processo nº.: 8001783-18.2016.8.05.0032
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001783-18.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Defiro o requerido. Intime-se o Executado para manifestar-se sobre a petição id. 450134183, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Adão Francisco Da Silva Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Advogado: Jaime Issao Sato (OAB:SP99482)
Executado: Juarez Teixeira De Aguiar
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Intimação: Processo nº.: 8001783-18.2016.8.05.0032
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001783-18.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Defiro o requerido. Intime-se o Executado para manifestar-se sobre a petição id. 450134183, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito