Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769)
Executado: Elixandrina Borges Dos Santos Advogado: Elis Narzarete Alcantara Dos Anjos (OAB:SP262363) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003088-08.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
EXECUTADO: ELIXANDRINA BORGES DOS SANTOS Advogado(s): ELIS NARZARETE ALCANTARA DOS ANJOS (OAB:SP262363) SENTENÇA XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TERMO DE AUDIÊNCIA SENTENÇA Aos 08 dias de novembro de 2024, às 16:30h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, foi realizado o pregão pelo Bel. Ângelo Conceição Costa Argôlo, Assessor de Juiz, atuando como Conciliador. Presentes as partes acima nominadas. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, as partes transacionaram nos seguintes termos: Pela parte exequente foi apresentada a proposta de pagamento à vista do valor de R$ 2.900,00. Pela advogada da parte executada foi dito que aceita a proposta e requer a liberação do valor bloqueado no ID. 458099749, sendo R$ 2.900,00 para a parte exequente e o restante para a parte executada. Com o cumprimento, a parte exequente dá plena e total quitação à dívida perseguida. Pelo advogado da DACASA foi requerido o prazo de dez para informar os dados para expedição do alvará do valor acordado de R$ 2.900,00. Informou ainda, que foram REVOGADOS todos os poderes outorgados ao advogado CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, inscrito na OAB/RJ sob o nº 100945, para todos os fins de direito. Requereu que as intimações e comunicações processuais sejam dirigidas única e exclusivamente à Advogada NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA, inscrita na OAB/ES sob o nº 24.769. Diante do ocorrido, os autos foram imediatamente submetidos ao MM Juiz titular da unidade, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino que assim se pronunciou: HOMOLOGO o acordo ora realizado a fim de que produza ele os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC) e honorários pelos contratantes. À Secretaria para desbloquear imediatamente o valor correspondente à parte executada e, oportunamente, expeça-se o alvará para a parte exequente (R$ 2.900,00). Publicada e intimadas as partes nesta audiência. Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura. Para constar, eu, Ângelo Conceição Costa Argôlo, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8003088-08.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus