Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422)
EXECUTADO: DAVID REBOUCAS BARRETO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8006782-80.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Vistos, etc... Não obstante o quanto requerido na petição de ID 519518042, quanto ao pedido de citação por edital ou realização de diligências para coleta de dados por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD, verifica-se que foi expedida intimação ao executado no mesmo endereço em que se aperfeiçoou a sua citação na fase de conhecimento (ID 237896683). Dessa forma, não se justifica, a adoção das medidas requeridas, uma vez que, iniciado o cumprimento de sentença, reputa-se válida a intimação do executado revel encaminhada ao mesmo endereço em que foi regularmente citado, ainda que haja informação posterior de mudança de endereço. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Réu revel na fase de conhecimento - Intimação pessoal para cumprir a sentença e quitar o débito - Diligência realizada no endereço em que a parte ré foi devidamente citada - Validade - Iniciado o cumprimento de sentença reputa-se válida a intimação pessoal do réu revel que foi enviada para o mesmo endereço em que este foi devidamente citado nos autos de origem, ainda que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça informe que o destinatário mudou-se - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22915277820248260000 Santos, Relator.: Jacob Valente, Data de Julgamento: 21/10/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2024) Dessa forma, Intime-se o exequente para trazer aos autos demonstrativo de débito atualizado e recolher as custas de diligência que eventualmente requeira. Prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Camaçari/BA, 06 de abril de 2026 Iris Cristina Pita Seixas TeixeiraJuíza de Direito