Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 8006015-78.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SUSCITANTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado(s): MARCOS VILLA COSTA (OAB:BA13605) SUSCITADO: OTONIEL COSTA JUNIOR e outros Advogado(s): DANIEL MENDES MENDONCA (OAB:BA50323) DECISÃO
Vistos, etc. Devido ao acúmulo de serviço a meu cargo e considerando cumprimento das medidas determinadas pelo CNJ, no processo n. 0000361-85.2022.2.00.0805, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de garantir melhoria da eficiência dos procedimentos internos e consequente saneamento, organização e homogeneização dos processos em trâmite nesta unidade. Intimem-se e cumpra-se, permanecendo na Secretaria pelo prazo determinado. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito