RENATO MACHADO MOTOMATSU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO MACHADO MOTOMATSU
Autor
Advogados / Representantes
RENATO MACHADO MOTOMATSU
OAB/BA 50092·CPF·Representa: Autor
ALEXIS RAMON DA SILVA TEIXEIRA
OAB/BA 44896·CPF·Representa: Autor
RENATO MACHADO MOTOMATSU
OAB/BA 50092·CPF·Representa: Réu
ALEXIS RAMON DA SILVA TEIXEIRA
OAB/BA 44896·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RONEI SANTOS DE ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIADe ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, fica a V. Sa. intimada para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 23/02/2026 14:00, nesta 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, ATRAVÉS DO APP/SITE LIFESIZE.Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:· A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;· A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;· A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;· A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;· Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;· É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/3191459Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 3191459Código de acesso à sala (senha): 1300 Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/Rt-_DV0P6FALink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Intimação - USUÁRIO: PATRICIA DA SILVA BOMFIMPoder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, salas 118/119 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] nº 8000378-25.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Concessão]
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Ronei Santos De Araujo Advogado: Alexis Ramon Da Silva Teixeira (OAB:BA44896)
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8000378-25.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Concessão] Reclamante:
REQUERENTE: RONEI SANTOS DE ARAUJO Reclamado(a):
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8000378-25.2025.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos e etc. Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação. Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência. Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial. Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR. Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09. Na oportunidade, a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais. Intimem-se. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito