Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/04/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
LUIZA PEREIRA BITENCOURT
CPF
Autor
MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS
Autor
ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA
CPF
Reu
BANCO PAN S.A
Reu
JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN
OAB/SP 262247·CPF·Representa: Autor
THYALA JANKOWSKI
OAB/BA 62367·CPF·Representa: Autor
LUIZA PEREIRA BITENCOURT
OAB/SE 10494·CPF·Representa: Autor
ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA
OAB/SP 285159·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZA PEREIRA BITENCOURT - SE10494
INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, THYALA JANKOWSKI - BA62367, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - SP285159 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0054240-09.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de petições protocoladas pelo réu Banco Pan S.A. nos autos da presente Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, por meio das quais requer a expedição de ofício ao Banco de Brasília (BRB) para que preste esclarecimentos acerca da destinação de depósito judicial e posterior ressarcimento de valores (Id 490028235 e Id 550111487). Para amparar sua pretensão, o banco réu colacionou aos autos guia de depósito judicial (Id 550111490) e extrato de conta judicial emitido pelo Banco do Brasil (Id 550111491). Ao examinar detidamente o extrato de lavra do Banco do Brasil anexado no Id 550111491 (e Id 490028237), verifica-se que a conta judicial de número 1900119464038 encontra-se expressamente vinculada ao processo de número 2564547009 (número legado correspondente), em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador. Ademais, a própria guia de depósito judicial emitida junto ao BRB (Id 550111490) aponta que a nova conta de destino, de número 3452038957, está vinculada àquela mesma unidade jurisdicional, qual seja, a 3ª Vara Cível e Comercial. Por outro lado, impõe-se destacar que o presente feito judicial tramitou perante a antiga 10ª Vara Cível e Comercial (Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador), conforme atesta a autuação originária (Id 480795817) e a sentença proferida (Id 480795832), tendo sido posteriormente migrado, por força de reorganização judiciária, para esta 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador (Id 487631225). Desse modo, evidencia-se que os depósitos informados e a conta judicial em debate pertencem a processo em curso perante juízo diverso, carecendo este Juízo de competência funcional e gerencial sobre os referidos valores. Ademais, convém registrar que, no bojo deste processo, o pleito de antecipação de tutela formulado pela autora com o fito de obter autorização para realizar depósitos judiciais das parcelas contratuais foi expressamente indeferido por meio da decisão interlocutória de Id 480795821. Por conseguinte, este Juízo jamais chancelou a realização de depósitos judiciais nestes autos, o que corrobora a conclusão de que as quantias mencionadas pela instituição financeira não possuem qualquer relação fática ou jurídica com a presente demanda. Nesse passo, tendo em vista que a lide principal foi resolvida por sentença de improcedência transitada em julgado (Id 480795833), e que o réu não logrou demonstrar a existência de qualquer depósito judicial vinculado a este feito, mesmo após regular intimação (Id 505666271), considero inviabilizada a adoção de medidas de busca de valores ou expedição de ofícios por esta serventia. Do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pelo réu nos Ids 490028235 e 550111487, devendo a instituição financeira, caso queira, formular sua pretensão perante o juízo competente da 3ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, ao qual as contas bancárias se encontram vinculadas. Considerando que a prestação jurisdicional nestes autos encontra-se exaurida e que não remanescem medidas pendentes de cumprimento, determino que o processo retorne ao arquivo definitivo, com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
Expedida/Certificada
30/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZA PEREIRA BITENCOURT - SE10494
INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, THYALA JANKOWSKI - BA62367, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 DESPACHO Intimada no Id 505666271, o Banco não comprovou minimamente a realização de depósitos judiciais vinculados a este feito. Arquive-se com baixa. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0054240-09.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZA PEREIRA BITENCOURT - SE10494
INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, THYALA JANKOWSKI - BA62367, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 DESPACHO Intimada no Id 505666271, o Banco não comprovou minimamente a realização de depósitos judiciais vinculados a este feito. Arquive-se com baixa. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0054240-09.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 00:00
Arquivamento
20/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 00:00
Publicação
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZA PEREIRA BITENCOURT - SE10494
INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, THYALA JANKOWSKI - BA62367 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0054240-09.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de "AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS" ajuizada por MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS contra BANCO PAN S.A. Processo sentenciado no ano de 2010. Julgados improcedentes os pedidos formulados pela parte autora (Id 480795832). Trânsito em julgado certificado no Id 480795833. Por petição de Id 490028235, o banco réu requereu " expedição de ofício ao Banco de Brasília - BRB, para que esclareça a destinação do depósito para, posteriormente, ser ressarcido a esta empresa." Pois bem. Verifico da documentação acostada pelo réu que há referência ao processo n. 2564547009, vinculado à 3ª Vara Cível e Comercial. Ao tentar consultar o referido número no sistema E-SAJ, não houve resposta. Analisando o inteiro teor da sentença proferida nestes autos, não há referência a depósitos judiciais promovidos pela autora, porém há menção ao indeferimento de pedido de antecipação de tutela que poderia respaldar depósitos judiciais nestes autos. Dito isso, intime-se o banco acionado para comprovar minimamente a realização de depósitos judiciais vinculados a este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando seu silêncio ou a ausência de comprovação em arquivamento definitivo. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZA PEREIRA BITENCOURT - SE10494
INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, THYALA JANKOWSKI - BA62367 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0054240-09.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de "AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS" ajuizada por MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS contra BANCO PAN S.A. Processo sentenciado no ano de 2010. Julgados improcedentes os pedidos formulados pela parte autora (Id 480795832). Trânsito em julgado certificado no Id 480795833. Por petição de Id 490028235, o banco réu requereu " expedição de ofício ao Banco de Brasília - BRB, para que esclareça a destinação do depósito para, posteriormente, ser ressarcido a esta empresa." Pois bem. Verifico da documentação acostada pelo réu que há referência ao processo n. 2564547009, vinculado à 3ª Vara Cível e Comercial. Ao tentar consultar o referido número no sistema E-SAJ, não houve resposta. Analisando o inteiro teor da sentença proferida nestes autos, não há referência a depósitos judiciais promovidos pela autora, porém há menção ao indeferimento de pedido de antecipação de tutela que poderia respaldar depósitos judiciais nestes autos. Dito isso, intime-se o banco acionado para comprovar minimamente a realização de depósitos judiciais vinculados a este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando seu silêncio ou a ausência de comprovação em arquivamento definitivo. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
13/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Maria Angelica Dias Dos Santos Advogado: Luiza Pereira Bitencourt (OAB:SE10494)
Interessado: Banco Pan S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0054240-09.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Maria Angelica Dias Dos Santos Advogado: Luiza Pereira Bitencourt (OAB:SE10494)
Interessado: Banco Pan S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0054240-09.2009.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): MARIA ANGELICA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZA PEREIRA BITENCOURT - SE10494
Réu: INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, ciência as partes acerca da migração dos autos ao PJE, intimem-se para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias, caso verifiquem a existência de erro na migração. 22 de janeiro de 2025, ANDREA TAVARES RIBEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0054240-09.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana