Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0531532-58.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos etc... A parte exequente, por meio da petição de ID 517939124, informa a convolação da recuperação judicial da executada em falência, decretada nos autos do processo nº 0107850-18.2011.8.05.0001. Diante disso, requer a intimação da massa falida, na pessoa do administrador judicial nomeado, para regularizar a representação processual. A decretação da falência acarreta a sucessão processual da empresa pelo administrador judicial, que passa a representar a massa falida em todas as ações judiciais. Conforme o parágrafo único do artigo 76 da Lei nº 11.101/2005, todas as ações em curso contra o falido prosseguirão com o administrador judicial, que deve ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade. O pedido para que as comunicações processuais sejam feitas em nome de advogado específico encontra amparo no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. O desatendimento a esse requerimento expresso acarreta a nulidade do ato de comunicação. Ante o exposto: 1. Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo "Massa Falida de Worktime Assessoria Empresarial Ltda.". 2. Intime-se a Massa Falida, por carta com aviso de recebimento, na pessoa do administrador judicial, Bel. Victor Barbosa Dutra, OAB/BA 50.678, no endereço profissional indicado na petição de ID 517939124 (Avenida Tancredo Neves, 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Nova Iorque, 25º Andar, sala 2504, Caminho das Árvores, Salvador - Bahia, CEP 41820-021), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual nos autos, constituindo novo advogado, se assim desejar, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. 3. Determino à Secretaria que, a partir desta data, todas as publicações e intimações referentes a este processo sejam realizadas, sob pena de nulidade, exclusivamente em nome do advogado WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO, OAB/BA 23.041, conforme requerido. 4. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Em observância oas princípios da economia e celeridade processual, atribuo força de mandado/ofício ao presente comando judicial. Publique-se. Intimem-se. Salvador - Ba, data da assinatura no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito