Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE FLORES DA MATTA PIRES Advogado(s): MATHEUS FARIAS SANTOS (OAB:BA29241), JOSIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA4491)
EXECUTADO: NUCLEO DE MEDICINA DA BAHIA LTDA - ME e outros Advogado(s): LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0513663-48.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. Considerando o resultado negativo das diligências via SISBAJUD (IDs 543685296 a 543685307), bem como a inércia da parte exequente após a intimação de seus patronos via DJEN (IDs 544259403 a 544259619), resta configurada a paralisação do feito por falta de impulso da parte interessada.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da parte exequente, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e indique medidas efetivas para a satisfação do crédito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 1.1