Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: IGOR AMADO VELOSO
EXECUTADO: DANTAS SERVICOS E COMERCIO EIRELI, JADSON OLIVEIRA DANTAS DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 8003384-95.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Em face do bloqueio parcial do valor exequendo (resultado em anexo), intime-se a parte executada JADSON OLIVEIRA DANTAS, a ser cumprido através do contato telefônico (87)98133-1017, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC. Ressalte-se que deve a parte exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias para a prática do referido ato. Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão. Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito (#)