Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS
CPF
Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
CPF
Autor
CAMILA DE MELO NERY
CPF
Reu
ROBSON SANT ANA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
ROBSON SANT ANA DOS SANTOS
OAB/BA 17172·CPF·Representa: Autor
DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS
OAB/RJ 218605·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE MELO NERY
OAB/BA 25130·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/BA 1110·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0570268-82.2015.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: TRANSFORME COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS EIRELI - EPP, VANDERLEI ANDRADE DANTAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: intime-se a parte executada para ciência da certidão de ID 555177602. Salvador/BA - 22 de abril de 2026. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
23/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0570268-82.2015.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: TRANSFORME COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS EIRELI - EPP, VANDERLEI ANDRADE DANTAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 30 de janeiro de 2026. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: TRANSFORME COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS EIRELI - EPP, VANDERLEI ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0570268-82.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Verifico que o exequente apresentou a planilha de atualização do débito (ID nº 498326533), em atendimento ao despacho de ID 489899908, bem como requereu a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores penhorados (ID nº 498326530). Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, BANCO BRADESCO S.A para levantamento dos valores bloqueados/penhorados nos autos, observando-se a planilha apresentada (ID nº 498326533). Após, intime-se a parte executada para ciência. Cumpra-se. Salvador(BA), 12 de setembro de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0570268-82.2015.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: TRANSFORME COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS EIRELI - EPP, VANDERLEI ANDRADE DANTAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 30 de janeiro de 2026. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: TRANSFORME COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS EIRELI - EPP, VANDERLEI ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0570268-82.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Verifico que o exequente apresentou a planilha de atualização do débito (ID nº 498326533), em atendimento ao despacho de ID 489899908, bem como requereu a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores penhorados (ID nº 498326530). Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, BANCO BRADESCO S.A para levantamento dos valores bloqueados/penhorados nos autos, observando-se a planilha apresentada (ID nº 498326533). Após, intime-se a parte executada para ciência. Cumpra-se. Salvador(BA), 12 de setembro de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito