Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: JORGE MOTA AMORIM Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0711121-27.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ente público exequente contra o executado acima qualificado para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se cancelados, razão pela qual, requereu a extinção da presente Ação Executiva. Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 21 de janeiro de 2026 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito