Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Ionaldo Silva Morgado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000219-79.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911)
EXECUTADO: IONALDO SILVA MORGADO Advogado(s): SENTENÇA Devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais devidas (id. 445021041), a parte exequente permaneceu inerte, conforme se depreende da certidão de id. 461004041, razão pela qual se impõe a extinção do processo, sem resolução de de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000219-79.2023.8.05.0251 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sobradinho
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.I. ATRIBUO A ESTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito